Em linguagem simples
O cartório compara a cópia com o original e declara que a reprodução corresponde ao documento apresentado.
Quando pode ser necessário
Comum em documentos pessoais, certidões, contratos e exigências administrativas.
Documentos normalmente necessários
- Documento original em bom estado de leitura.
- Cópia legível, quando já estiver pronta.
- Informações adicionais se o documento tiver particularidades.
A relação apresentada é uma orientação inicial. Dependendo do ato e da situação específica, outros documentos poderão ser solicitados.
Como funciona
- Apresente o original e a cópia.
- A equipe confere a correspondência entre os documentos.
- A autenticação é lançada na cópia conforme a rotina aplicável.
Pode começar pela internet?
Documentos eletrônicos podem exigir rotina própria. Fale com o atendimento antes de enviar arquivos.
Custos e emolumentos
O valor é definido pela tabela oficial, normalmente conforme folhas ou atos.
Consulte também a página de custos e emolumentos.
Dúvidas frequentes
Posso autenticar sem o original?
Em regra, a conferência depende do original.
Documento rasurado pode ser autenticado?
Pode haver impedimento se a rasura prejudicar a conferência.