Em linguagem simples
A ata notarial documenta fatos percebidos pelo tabelião ou preposto autorizado, inclusive em ambiente digital quando cabível.
Quando pode ser necessário
Pode envolver constatações em páginas, mensagens, imóveis, reuniões ou outras situações observáveis.
Documentos normalmente necessários
- Documento de identificação do solicitante.
- Descrição do fato a ser constatado.
- Links, arquivos ou informações de acesso, quando houver conteúdo digital.
A relação apresentada é uma orientação inicial. Dependendo do ato e da situação específica, outros documentos poderão ser solicitados.
Como funciona
- Explique o fato que deseja documentar.
- A equipe verifica a forma de constatação possível.
- O conteúdo observado é descrito em ata, conforme a prática notarial.
Pode começar pela internet?
Conteúdo digital pode exigir acesso, preservação e conferência adequada.
Custos e emolumentos
Os valores dependem do tipo de diligência, conteúdo e extensão do ato.
Consulte também a página de custos e emolumentos.
Dúvidas frequentes
Ata notarial prova tudo?
Ela documenta o que foi constatado, mas a avaliação jurídica cabe à autoridade competente.
Posso fazer ata de conversa?
Pode ser possível, conforme o conteúdo e a forma de apresentação.